{"id":397,"date":"2009-10-12T09:37:48","date_gmt":"2009-10-12T08:37:48","guid":{"rendered":"http:\/\/casademacau.pt\/teste1\/?p=397"},"modified":"2009-10-12T09:37:48","modified_gmt":"2009-10-12T08:37:48","slug":"estatutos-e-regulamentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/casademacau.pt\/?p=397","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"<h2>ARTIGO 1\u00ba<\/h2>\n<h3>DENOMINA\u00c7\u00c3O, NATUREZA E DURA\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>A Casa de Macau, adiante designada por CM, \u00e9 uma institui\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica         e de direito privado, dotada de personalidade jur\u00eddica, fundada em onze de Junho         de mil novecentos e sessenta e seis por tempo indeterminado, que passa a reger-se         pelos seguintes Estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legisla\u00e7\u00e3o portuguesa         aplic\u00e1vel.<\/p>\n<h2>ARTIGO 2\u00ba<\/h2>\n<h3>SEDE<\/h3>\n<p>A CM tem a sua sede em Lisboa, na Pra\u00e7a do Pr\u00edncipe Real, n\u00ba 25 &#8211; 1\u00ba, 1250-184,         podendo a Assembleia Geral deliberar transferi-la para outro local dentro do mesmo         Concelho ou para Concelho lim\u00edtrofe.<\/p>\n<h2>ARTIGO 3\u00ba<\/h2>\n<h3>FINS<\/h3>\n<ol>\n<li>A CM tem por fins refor\u00e7ar os la\u00e7os de amizade e solidariedade entre os membros             da comunidade macaense de matriz cultural portuguesa, aprofundar a sua liga\u00e7\u00e3o com             as comunidades macaenses residentes em Macau e noutras partes do Mundo e fomentar             a divulga\u00e7\u00e3o da cultura macaense em Portugal;<\/li>\n<li>A CM n\u00e3o tem fins lucrativos estando-lhe vedada qualquer actividade pol\u00edtica ou             religiosa.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 4\u00ba<\/h2>\n<h3>S\u00d3CIOS<\/h3>\n<ol>\n<li>Podem candidatar-se a S\u00f3cios da CM as pessoas singulares, maiores de 16 anos, que:<br \/> \n<ul>\n<li>Tenham nascido em Macau ou sejam oriundas das comunidades portuguesas do Extremo                     Oriente, os seus descendentes e respectivos c\u00f4njuges;<\/li>\n<li>Vivam ou tenham vivido em Macau;<\/li>\n<li>Se interessem por Macau e pela sua cultura;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>A qualidade de S\u00f3cio pode tamb\u00e9m ser atribu\u00edda a pessoas colectivas interessadas             nos objectivos da CM;<\/li>\n<li>H\u00e1 na CM as seguintes categorias de S\u00f3cios:<br \/> \n<ul>\n<li><strong>Efectivos <\/strong>\u2013 pessoas singulares como as referidas no n\u00famero um deste                     artigo;<\/li>\n<li><strong>Estudantes <\/strong>&#8211; pessoas matriculadas em estabelecimentos de ensino,                     com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos e que n\u00e3o exer\u00e7am qualquer actividade                     remunerada;<\/li>\n<li><strong>Honor\u00e1rios <\/strong>&#8211; pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado                     relevantes servi\u00e7os \u00e0 CM, que se tenham distinguido na divulga\u00e7\u00e3o da cultura macaense                     ou que tenham contribu\u00eddo, de forma relevante, para a aproxima\u00e7\u00e3o das comunidades                     macaenses espalhadas pelo Mundo;<\/li>\n<li><strong>Benem\u00e9ritos <\/strong>&#8211; pessoas singulares ou colectivas que contribuam,                     significativamente, em dinheiro ou em esp\u00e9cie, para as actividades da CM.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 5\u00ba<\/h2>\n<h3>DIREITOS DOS S\u00d3CIOS<\/h3>\n<ol>\n<li>1. Todos os S\u00f3cios que n\u00e3o estejam em situa\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o nos termos do Regulamento             Geral podem:<br \/> \n<ul>\n<li>a) Frequentar as instala\u00e7\u00f5es da CM no hor\u00e1rio do seu funcionamento com as pessoas                     do seu agregado familiar e patente\u00e1-las a pessoas da sua amizade, utilizando, com                     elas, os seus servi\u00e7os em conformidade com o que for estabelecido para a sua explora\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) Participar nas actividades levadas a efeito pela Direc\u00e7\u00e3o e propor, \u00e0 mesma,                     o que entenda por conveniente para os fins e interesses da CM;<\/li>\n<li>c) Utilizar o respectivo Cart\u00e3o de Identifica\u00e7\u00e3o como meio de prova do seu estatuto;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>Os S\u00f3cios Efectivos e Estudantes gozam do pleno uso dos direitos sociais, com a             ressalva do tempo de admiss\u00e3o constante do n\u00famero tr\u00eas seguinte, desde que:<br \/> \n<ul>\n<li>Tenham as quotas em dia;<\/li>\n<li>N\u00e3o tenham quaisquer d\u00edvidas para com a CM;<\/li>\n<li>N\u00e3o estejam em situa\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o nos termos constantes do Regulamento Geral;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>Os S\u00f3cios Efectivos e Estudantes admitidos h\u00e1 mais de seis meses e no pleno gozo             dos seus direitos sociais podem:<br \/> \n<ul>\n<li>a) Votar e ser votados nas Assembleias Gerais, s\u00f3 podendo ser eleitos para os cargos                     de Presidente e Vice-Presidente, dos \u00d3rg\u00e3os Sociais, os S\u00f3cios Efectivos;<\/li>\n<li>b) Tomar parte activa na aprecia\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o dos assuntos constantes da Ordem                     de Trabalhos das Assembleias Gerais, propondo, requerendo, reclamando, recorrendo                     e votando;<\/li>\n<li>c) Participar nas Assembleias Gerais ou fazer-se representar por outro S\u00f3cio, mediante                     carta dirigida ao Presidente da Mesa e entregue at\u00e9 \u00e0 hora marcada para o in\u00edcio                     da reuni\u00e3o;<\/li>\n<li>d) Representar um s\u00f3 S\u00f3cio, em cada Assembleia Geral, mediante carta dirigida ao                     Presidente da Mesa e entregue at\u00e9 \u00e0 hora indicada para o in\u00edcio da reuni\u00e3o;<\/li>\n<li>e) Examinar os livros e contas, bem como as propostas das altera\u00e7\u00f5es dos Estatutos                     ou Regulamentos, durante os dez dias anteriores \u00e0 Assembleia Geral convocada, respectivamente,                     para aprecia\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio e Contas respeitante \u00e0 gest\u00e3o anual da Direc\u00e7\u00e3o e para                     aprova\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es correspondentes;<\/li>\n<li>f) Propor \u00e0 Assembleia Geral e sugerir \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o, por escrito, o que entenda por                     conveniente, relativamente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio e Contas respeitante \u00e0 gest\u00e3o                     anual da Direc\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>g) Requerer, com outros S\u00f3cios, em n\u00famero nunca inferior a trinta, a convoca\u00e7\u00e3o                     de uma Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, com expressa e inequ\u00edvoca declara\u00e7\u00e3o dos                     seus fins;<\/li>\n<li>h) Propor S\u00f3cios Efectivos e Estudantes, nos termos estabelecidos no Regulamento                     Geral;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>Os S\u00f3cios Efectivos que eventualmente desempenhem fun\u00e7\u00f5es remuneradas na CM, n\u00e3o             podem votar nem ser votados para quaisquer cargos de \u00d3rg\u00e3os Sociais, mas podem tomar             parte activa nas Assembleias Gerais;<\/li>\n<li>Os S\u00f3cios Efectivos e Estudantes que se ausentarem por per\u00edodos superiores a seis             meses poder\u00e3o, desde que o solicitem por escrito \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o, ficar com as quotas             suspensas durante o per\u00edodo de aus\u00eancia, competindo-lhes, no regresso, avisar por             escrito, a Direc\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Os S\u00f3cios Honor\u00e1rios e Benem\u00e9ritos n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao pagamento da quota social;<\/li>\n<li>Em caso de falecimento do c\u00f4njuge titular, o c\u00f4njuge sobrevivo pode exercer, no             prazo de seis meses, o direito de se candidatar a substitui-lo com o mesmo n\u00famero.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 6\u00ba<\/h2>\n<h3>DEVERES DOS S\u00d3CIOS<\/h3>\n<p><span> Os S\u00f3cios da CM devem: <\/span><\/p>\n<ul>\n<li>a) Acatar e cumprir as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regulamentares bem como quaisquer                 determina\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas emanadas dos \u00d3rg\u00e3os Sociais;<\/li>\n<li>b) Desempenhar com zelo, assiduidade e gratuitamente, os cargos para que foram eleitos                 e tomar posse na data fixada;<\/li>\n<li>c) Satisfazer, pontualmente, as quotas e quaisquer d\u00e9bitos ou encargos sociais que                 tenham contra\u00eddo;<\/li>\n<li>d) Comparecer \u00e0s reuni\u00f5es da Assembleia Geral e nelas tomar parte activa;<\/li>\n<li>e) Concorrer para o engrandecimento e prest\u00edgio da CM;<\/li>\n<li>f) Abster-se de discuss\u00f5es ou propaganda de ideias pol\u00edticas ou religiosas dentro                 das instala\u00e7\u00f5es sociais;<\/li>\n<li>g) Comunicar, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o,                 quaisquer factos graves comprovadamente atentat\u00f3rios da CM, praticados pelos membros                 dos \u00d3rg\u00e3os Sociais, pelos seus S\u00f3cios ou pelos empregados;<\/li>\n<li>h) Comparecer \u00e0s festas sociais e actividades culturais, recreativas ou desportivas                 que se promoverem, dando-lhes o maior realce e contribuindo para o seu melhor \u00eaxito;<\/li>\n<li>i) Conservar em seu poder os Estatutos e Regulamentos em vigor, bem como o Cart\u00e3o                 de Identifica\u00e7\u00e3o, que deve ser apresentado quando for solicitado pelos membros dos                 \u00d3rg\u00e3os Sociais ou pelos empregados da CM;<\/li>\n<li>j) Participar a mudan\u00e7a de resid\u00eancia e o local de cobran\u00e7a das quotas, bem como                 o n\u00famero de telefone, sempre que tal se verifique;<\/li>\n<li>k) Colaborar na realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos associativos, nomeadamente no recrutamento                 de S\u00f3cios;<\/li>\n<li>l) Restituir o Cart\u00e3o de Identifica\u00e7\u00e3o e deixar de usar quaisquer distintivos da                 CM, logo que deixe de ser S\u00f3cio ou em caso de suspens\u00e3o de direitos sociais e enquanto                 durar tal priva\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2>ARTIGO 7\u00ba<\/h2>\n<h3>\u00d3RG\u00c3OS SOCIAIS<\/h3>\n<ol>\n<li>S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os Sociais da CM:<br \/> \n<ul>\n<li>a) A Assembleia Geral;<\/li>\n<li>b) A Direc\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>c) O Conselho Fiscal;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>As compet\u00eancias dos \u00d3rg\u00e3os Sociais, da Mesa da Assembleia Geral e dos respectivos             membros s\u00e3o definidas no Regulamento Geral.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 8\u00ba<\/h2>\n<h3>MANDATO DOS \u00d3RG\u00c3OS SOCIAIS<\/h3>\n<ol>\n<li>A Mesa da Assembleia Geral, a Direc\u00e7\u00e3o e o Conselho Fiscal s\u00e3o eleitos pela Assembleia             Geral, tendo os respectivos mandatos a dura\u00e7\u00e3o de tr\u00eas anos, com in\u00edcio a 1 de Abril             do primeiro ano dos seus mandatos e termo a 31 de Mar\u00e7o do \u00faltimo ano do respectivo             tri\u00e9nio;<\/li>\n<li>Os titulares dos \u00d3rg\u00e3os Sociais podem ser reeleitos em mandatos sucessivos, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o             do Presidente da Direc\u00e7\u00e3o que s\u00f3 poder\u00e1 ser reeleito uma \u00fanica vez consecutiva.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 9\u00ba<\/h2>\n<h3>ASSEMBLEIA GERAL<\/h3>\n<ol>\n<li>A Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda pelo universo dos S\u00f3cios Efectivos e Estudantes,             no pleno gozo dos seus direitos sociais;<\/li>\n<li>\u00c0 Assembleia Geral cabe:<br \/> \n<ul>\n<li>a) Definir as orienta\u00e7\u00f5es gerais da actividade da CM e avaliar a sua administra\u00e7\u00e3o,                     de harmonia com o estabelecido na Lei, nos Estatutos e nos Regulamentos;<\/li>\n<li>b) Deliberar sobre a aplica\u00e7\u00e3o da pena de expuls\u00e3o;<\/li>\n<li>c) Decidir sobre as propostas, reclama\u00e7\u00f5es e recursos que lhe sejam apresentados;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>A Assembleia Geral re\u00fane ordinariamente:<br \/> \n<ul>\n<li>a) Durante o primeiro trimestre de cada ano civil, para apreciar e votar o Relat\u00f3rio                     e Contas referente ao exerc\u00edcio do ano anterior, tendo em aten\u00e7\u00e3o o Parecer do Conselho                     Fiscal;<\/li>\n<li>b) No \u00faltimo trimestre de cada ano, para apreciar e votar o Plano de Actividades                     e o Or\u00e7amento para o ano seguinte;<\/li>\n<li>c) No m\u00eas de Dezembro do ano em que os \u00d3rg\u00e3os Sociais terminam o seu mandato, para                     proceder a novas elei\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>A Assembleia Geral re\u00fane extraordinariamente com expressa e inequ\u00edvoca indica\u00e7\u00e3o             da Ordem de Trabalhos:<br \/> \n<ul>\n<li>a) Sempre que for convocada por delibera\u00e7\u00e3o da Mesa ou a pedido do seu Presidente;<\/li>\n<li>b) A pedido da Direc\u00e7\u00e3o ou do seu Presidente;<\/li>\n<li>c) A pedido do Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>d) A requerimento de, pelo menos trinta S\u00f3cios, Efectivos e\/ou Estudantes, no pleno                     gozo dos seus direitos.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 10\u00ba<\/h2>\n<h3>MESA DA ASSEMBLEIA GERAL<\/h3>\n<p>A Mesa da Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por um Presidente, um Vice-Presidente e         dois Secret\u00e1rios.<\/p>\n<h2>ARTIGO 11\u00ba<\/h2>\n<h3>DIREC\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<ol>\n<li>A Direc\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secret\u00e1rio, um             Tesoureiro, tr\u00eas Vogais Efectivos e dois Vogais Suplentes;<\/li>\n<li>Compete \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o administrar e representar a CM.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 12\u00ba<\/h2>\n<h3>V\u00cdNCULO<\/h3>\n<p>A CM obriga-se, dentro dos poderes que a Lei confere aos administradores, com as         assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro, sendo substitu\u00eddos nas suas         faltas ou impedimentos, o Presidente da Direc\u00e7\u00e3o pelo Vice-Presidente, e o Tesoureiro         pelo Vogal da Direc\u00e7\u00e3o seu substituto.<\/p>\n<h2>ARTIGO 13\u00ba<\/h2>\n<h3>CONSELHO FISCAL<\/h3>\n<ol>\n<li>O Conselho Fiscal \u00e9 constitu\u00eddo por um Presidente, dois Vogais Efectivos e dois             Vogais Suplentes;<\/li>\n<li>O Conselho Fiscal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador da ac\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe assegurar             que esta se desenvolva no respeito pelos objectivos estatut\u00e1rios e regulamentares             da CM.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>CONSELHO CONSULTIVO<\/h3>\n<ol>\n<li>O Conselho Consultivo \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de consulta e apoio \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddo por             S\u00f3cios que se tenham distinguido na prossecu\u00e7\u00e3o dos objectivos da CM, designados             pela Direc\u00e7\u00e3o, para cada mandato;<\/li>\n<li>A constitui\u00e7\u00e3o, as compet\u00eancias e o funcionamento do Conselho Consultivo s\u00e3o definidas             no Regulamento Geral.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 15\u00ba<\/h2>\n<h3>PATRIM\u00d3NIO<\/h3>\n<ol>\n<li>O Patrim\u00f3nio da CM \u00e9 constitu\u00eddo pela universalidade dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es existentes             e\/ou que para ele transitem a t\u00edtulo oneroso ou gratuito;<\/li>\n<li>Os bens duradouros, m\u00f3veis e im\u00f3veis que constituem o Patrim\u00f3nio da CM, constam             do Invent\u00e1rio cuja actualiza\u00e7\u00e3o deve acompanhar as contas anuais e estar dispon\u00edvel             juntamente com os documentos para a Assembleia Geral;<\/li>\n<li>A CM s\u00f3 pode aceitar heran\u00e7as a benef\u00edcio de Invent\u00e1rio;<\/li>\n<li>A aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis \u00e9 deliberada em Assembleia Geral, expressamente             convocada para esse fim, sob proposta da Direc\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 16\u00ba<\/h2>\n<h3>RECEITAS<\/h3>\n<ol>\n<li>As receitas da CM s\u00e3o constitu\u00eddas por:<br \/> \n<ul>\n<li>a) J\u00f3ias e quotas;<\/li>\n<li>b) Legados ou heran\u00e7as;<\/li>\n<li>c) Donativos e subs\u00eddios;<\/li>\n<li>d) Outras n\u00e3o especificadas;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>As j\u00f3ias e quotas a pagar pelos S\u00f3cios s\u00e3o fixadas em Assembleia Geral, sob proposta             da Direc\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 17\u00ba<\/h2>\n<h3>DESPESAS<\/h3>\n<p>As despesas da CM s\u00e3o constitu\u00eddas por:<\/p>\n<ul>\n<li>a) Despesas de administra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) Subs\u00eddios ou outras despesas de solidariedade;<\/li>\n<li>c) Despesas de ac\u00e7\u00e3o cultural, social, recreativa e desportiva, incluindo bolsas             e pr\u00e9mios;<\/li>\n<li>d) Outras despesas.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 18\u00ba<\/h2>\n<h3>INS\u00cdGNIAS<\/h3>\n<ol>\n<li>A CM faz uso das seguintes ins\u00edgnias:<br \/> \n<ul>\n<li>a) Bras\u00e3o alusivo ao patrim\u00f3nio cultural de Macau, sobreposto a um listel com a                     denomina\u00e7\u00e3o Casa de Macau;<\/li>\n<li>b) Bandeira rectangular de fundo branco, tendo ao centro o bras\u00e3o referido na al\u00ednea                     a);<\/li>\n<li>c) Estandarte, quadrangular, com as mesmas caracter\u00edsticas da bandeira e com faixas                     laterais esquarteladas em tri\u00e2ngulos nas cores azul e vermelha, tendo pendentes                     as fitas da Ordem do M\u00e9rito (Membro Honor\u00e1rio) ou outras com que a CM venha a ser                     agraciada;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>As dimens\u00f5es das ins\u00edgnias s\u00e3o as seguintes:<br \/> \n<ul>\n<li>a) Bandeira 130cm X 85cm<\/li>\n<li>b) Estandarte 80 cm X 80 cm<\/li>\n<li>\u00a7 \u00danico &#8211; O estandarte, quando em desfiles, \u00e9 apoiado no copo de uma canana;<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<li>O logotipo da CM, semelhante ao bras\u00e3o, est\u00e1 protegido no Instituto Nacional de             Propriedade Industrial, sob o n\u00famero 1041, at\u00e9 04\/09\/2018.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 19\u00ba<\/h2>\n<h3>REGULAMENTOS<\/h3>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es dos presentes Estatutos ser\u00e3o desenvolvidas e complementadas em Regulamentos         a aprovar em Assembleia Geral.<\/p>\n<h2>ARTIGO 20\u00ba<\/h2>\n<h3>ALTERA\u00c7\u00c3O DOS ESTATUTOS<\/h3>\n<p>Os presentes Estatutos s\u00f3 podem ser alterados com o voto favor\u00e1vel de tr\u00eas quartos         do n\u00famero de S\u00f3cios, no pleno gozo dos seus direitos, presentes em Assembleia Geral         convocada com essa finalidade.<\/p>\n<h2>ARTIGO 21\u00ba<\/h2>\n<h3>DISSOLU\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<ol>\n<li>A dissolu\u00e7\u00e3o da CM exige o voto favor\u00e1vel de tr\u00eas quartos do n\u00famero total de S\u00f3cios,             no pleno gozo dos seus direitos, por delibera\u00e7\u00e3o tomada em Assembleia Geral expressamente             convocada para esse fim, a qual deliberar\u00e1, tamb\u00e9m, sobre o destino a dar ao Patrim\u00f3nio             existente e ao remanescente das Contas, se o houver;<\/li>\n<li>No caso de dissolu\u00e7\u00e3o, nos termos do ponto anterior, a Assembleia Geral que a votar             nomear\u00e1 uma Comiss\u00e3o Liquidat\u00e1ria, composta por cinco S\u00f3cios, para apurar todo o             activo e passivo da CM, cobrar os cr\u00e9ditos e pagar as d\u00edvidas.<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ARTIGO 1\u00ba DENOMINA\u00c7\u00c3O, NATUREZA E DURA\u00c7\u00c3O A Casa de Macau, adiante designada por CM, \u00e9 uma institui\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica e de direito privado, dotada de personalidade jur\u00eddica, fundada em onze de Junho de mil novecentos e sessenta e seis por tempo indeterminado, que passa a reger-se pelos seguintes Estatutos e em tudo o que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[18],"tags":[],"class_list":["post-397","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-conteudos-conteudos","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/397","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=397"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/397\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=397"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=397"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/casademacau.pt\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=397"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}